Vale a Pena o Microempresário se Formalizar?
- Judcer
- 12 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
Praticamente todo negócio começa na informalidade, e tem-se por informal aquela empresa que não possui seu devido registro nos órgãos estadual, municipal e federal. Lembrando que o conceito de empresa não implica necessariamente na formalização, pois a prática empresarial precede e muito aos registros, inscrições e etc. Empresa em síntese é toda e qualquer atividade econômica que opere com produção e ou venda de produtos ou serviços com a finalidade de se obter lucro.

Portanto qualquer negócio que possua tais características é uma empresa, independente de ter ou não um CNPJ ou demais inscrições. Dito isto, pertence ao senso comum a ideia de que manter uma empresa na pessoa física pode ser vantajoso inicialmente, até que a atividade expanda-se. Isto é muito relativo e talvez nos dias atuais sequer pode ser considerada uma estratégia por assim dizer, uma vez que com a figura do MEI (microempreendedor individual), a formalização além de ser simples é muito econômica e ainda proporciona benefícios previdenciários em eventual caso dessa necessidade.
Sobretudo, a formalização pelo MEI permite o registro de funcionário em regime menos oneroso que na pessoa física. Também grande parte dos fornecedores no atacado há certo favorecimento ao cadastro de CNPJ, especialmente aquele que já possui certo histórico de compra. O MEI também pode ser visto como um “estágio probatório” do empresário, pois em caso de sucesso ele inevitavelmente crescerá e galgará degraus indo para a ME (micro empresa), em virtude do aumento no faturamento.
Portanto, a MEI é o melhor caminho para formalização inicial, seja do empresário iniciante ou não. Agora, já para aqueles cujos o faturamento do negócio não se enquadra na MEI, isto é, acima de 81 mil reais anualmente (com projeto tramitando no Congresso para ser aumentado para 144 mil reais anualmente), este empresário terá que partir para outros regimes e enquadramentos para seu negócio, no entanto, não justifica o mesmo ainda permanecer operando na pessoa física, exceto no caso de algumas atividades específicas, como por exemplo, algumas atividades rurais que até certo ponto ainda vale a pena operar na pessoa física.
O fato é que a MEI calha como o melhor caminho para o início na formalização dos micro empreendedores, pois além de proporcionar segurança previdenciária de forma econômica, amplia possibilidades de atendimento a potenciais clientes que muitas vezes não foram atingidos pela ausência de emissão de nota fiscal, por exemplo. Além disso, há o fator organizacional do patrimônio, a profissionalização do negócio e o gerenciamento com maior eficácia, que muitas das vezes podem ser comprometidos quando a operação do negócio ocorre toda na pessoa física.
Ademais, a MEI favorece a mentalidade empreendedora, que por anos foi um tabu no Brasil, onde quase sempre o empreendedorismo fora visto como sinônimo de burocracias e chances de fracasso ou como algo inalcançável. Certamente é inegável que a MEI aliada a tecnologia da informação colaborou muito para combater e, pode-se dizer que derribar esse estigma.
Autoria: Equipe Judcer
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