Projeto de lei garante à mulher o direito a acompanhante hospitalar em fase de sedação
- Judcer
- 17 de mar. de 2023
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Atualizado: 20 de mar. de 2023

Foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 7, o Projeto de Lei nº 81/2022 – na verdade o que foi aprovado é um texto substituto da relatora Deputada Bia Kicis, ao qual há apenamentos de outros textos com matéria semelhante inclusive de outros deputados –, que garante às mulheres que encontrarem-se em estado de inconsciência ou confusão mental e desorientação em razão de procedimento hospitalar. O acompanhante também é garantido nos casos de exames e consultas nos quais a mulher submeter-se a sedação.
A exceção é para os casos onde a mulher for atendida em unidades de terapia intensiva bem como em centros cirúrgicos que possuam restrições à segurança. Também em casos de urgência e emergência, onde não seja possível a manifestação da vontade da paciente, ficará a encargo dos profissionais de saúde envolvidos, zelar pela segurança e proteção da vida da paciente, ainda na ausência de acompanhante, lembrando que isto já é atualmente a incumbência dos profissionais.
Lembre-se, o direito a acompanhante já é garantido atualmente durante o parto, trabalho de parto e pós-parto. Nisso amplia-se para uma série de circunstâncias nas quais submetem-se milhares de mulheres todos os dias.
O projeto prevê ainda que todas as unidades de saúde deverão manter em local de fácil visibilidade esse informativo, com o fim de comunicar a muitos que não conhecerem do direito.
O projeto vai agora para apreciação do Senado para ser votado. O direito é tido como uma conquista para as mulheres segundo só discursos dos deputados e deputadas nas sessões da Câmara que trataram acerca do tema.
Autoria: Equipe Judcer
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