Setor de blindagem de veículos volta à normalidade
- Judcer
- 9 de fev. de 2023
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A história do seguimento de blindagem de veículos no Brasil não é recente, pois iniciou-se ainda na década de 1950 com a Massari, pioneira no país e uma das mais antigas no mundo. É certo que naquele tempo e até mesmo anos depois a demanda não era comparada a dos dias atuais, mesmo pelo fato de a comercialização de veículos ainda não ter vivenciado o seu ápice do século XXI. Somente após 1987 é que foi desenvolvido uma alternativa de blindagem para veículos de passeio, pois antes disso o seguimento praticava tecnologia semelhante aos dos tempos da guerra, lembrando que o artifício da blindagem de veículos de passeio foi trazido da guerra.
Ocorre que o aumento da violência urbana promoveu um aumento significativo na demanda dessa proteção, o que inevitavelmente surgiram empresas concorrentes para fornecerem o serviço. E após o final dos anos 90 o setor se deparou com um novo tempo, onde as demandas altas somadas a um fomento promovido pela própria indústria automobilística promoveram o início de uma fase jamais vivenciada.
O breve histórico acima serve para entender que o segmento de blindagem de veículos não é novo no Brasil, pelo contrário, está presente desde o pós-guerra. Portanto, muitos podem questionar se os impactos sofridos pelo Decreto nº 11.366 de 2023 que revogou vários textos do Decreto nº 10.030 de 2019 são tão relevantes. A resposta certamente é que relativamente sim. Primeiramente é importante lembrar que o ano de 2023 iniciou tenebroso para economia, com o efeito cascata do escândalo da Americanas, isto pelo fato de a rede varejista possuir uma série de fornecedores diretos que praticamente a tinham como principal cliente, o que inevitavelmente pensa-se que os mesmos sentirão e muito os efeitos de uma possível (pelo menos) redução de suas atividades.
Já o setor de blindagem de veículos opera na dependência de normas regulamentadoras, bem como monitoramento pelo Exército Brasileiro, e se deparou com uma surpresa desagradável, uma vez que quando o Governo Federal no início de janeiro revogou uma série textos do decreto que regulamentava a venda, posse, porte e registros de armamentos, e de certa forma atingiu também as normas que regiam a blindagem de veículos e sensivelmente afetou diretamente o serviço realizado pelo setor, pois o mesmo não pode desenvolver as atividades na ausência de norma que a regulamente. Mais precisamente, muitas empresas, devido alteração do aludido decreto, interpretou que para continuar as atividades careceriam de uma autorização especial do Exército.
Na verdade o Decreto de nº 11.366 exigiu uma certificação para os proprietários de veículos blindados, todavia não era exigida no decreto anterior. Para alguns, trata-se de um erro técnico da equipe do governo.
Para se ter uma ideia, o setor cresceu no último ano mais que a própria venda de veículos, isto é, houve aumento no setor de blindagem e queda no de venda de veículos. Isso certamente reflete a situação de insegurança vivenciada pelo país.
O Estado de São Paulo lidera com muita folga o mercado com 8 de cada 10 veículos blindados no Brasil, possuindo uma fatia de 80% do mercado, seguido por Rio de Janeiro, com 10%.
Muitas empresas paralisaram as atividades ou ao menos suspenderam até que o Exército se pronunciasse acerca da alteração, contudo, foi emitido um parecer jurídico autorizando as empresas a darem continuidade em suas atividades, pois o efeito provocado pela alteração publicado no governo anterior, quanto a certificação, não deverá obstar os trabalhos das empresas do setor.
Autoria: Equipe Judcer
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