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Reforma tributária: a incidência de IR sobre distribuição de lucros e dividendos

  • Foto do escritor: Judcer
    Judcer
  • 8 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

Não há dúvidas quanto a necessidade de uma reforma tributária, pois espera-se que ela seja necessária para a organização do sistema tributário nacional que a cada nova portaria, decreto, instrução normativa, lei, etc, se torna ainda mais emaranhado. Não somente isso, mas economicamente falando há grave disparidade na distribuição da carga, e ao que se pode verificar na PEC 110, a chamada PEC da Reforma Tributária, esse é um tema muito sensível na proposta. E não tem como se falar em redistribuição da carga tributária sem abordar tributos sobre consumo e sobre a renda. Portanto o Imposto de Renda, a princípio talvez seja o que mais será alterado, tanto falando-se de pessoa física quanto de jurídica.



A redistribuição da carga tributária visa sanar um problema presente no sistema atual, que é justamente o desequilíbrio que favorece a desigualdade econômico-social. É o que vem se estudando há muitos anos no Brasil quando o assunto é reforma tributária. Isso pelo fato de haver uma concentração altíssima de carga tributária nos tributos sobre consumo, enquanto que aqueles que incidem sobre a renda especialmente são em regra mais reduzidos, como por exemplo, no Estado do Paraná, por muitos anos as alíquotas de combustível e energia elétrica foram de 29%, enquanto que do imposto de renda podem ser 7,5%, 15%, 22,5% e com teto de 27,5%.


Portanto, dentre radicais mudanças contidas na PEC 110, a que mais tem sido comentada pelo público que está conectado ao mercado de ações e fundos imobiliários, sendo ele investidor ou não, é a incidência do IR sobre a distribuição de lucros e dividendos. Todo investidor sabe muito bem que aquele investimento que paga dividendos é o “queridinho” de todos, e tal renda percebida pelos mesmos até então é isenta de imposto de renda. Todavia, uma das previsões contidas na proposta de emenda é a tributação dos dividendos.



A motivação para tal previsão de incidência de IR certamente é a tentativa de tributar mais a renda, pois estima-se que em 2019 as declarações de imposto de renda registraram o montante de 230 bilhões de reais em distribuição de lucros e dividendos, esse total refere-se a apenas 20 mil pessoas, isto é, 0,01% aproximadamente da população nacional. Por outro lado, ainda que o intento seja melhor distribuir a carga para melhor atender ao princípio da isonomia, a proposta tem desagradado e muito os investidores, lembrando que o “fenômeno” dos investimentos é razoavelmente recente no Brasil.


Há algumas exceções quanto a tributação de distribuição de lucros e dividendos, dentre elas os lucros e dividendos distribuídos por empresas enquadradas no Simples Nacional; dividendos distribuídos por pequenos negócios e entre integrantes de mesmo grupo econômico empresarial, desde que não superem 20 mil reais; também as empresas enquadradas no Lucro Presumido, desde que faturem menos de 4,8 milhões de reais anuais.


No momento, na pesquisa de opinião realizada sobre a PEC (onde você pode acompanhar clicando aqui) há uma vantagem para o “não”. A proposta de emenda encontra-se atualmente aguardando a designação do relator.





Autoria: Equipe Judcer

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