top of page

Receita Federal terá acesso às informações financeiras dos brasileiros

  • Foto do escritor: Judcer
    Judcer
  • 20 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Não é novidade que os bancos informam a Receita Federal através de obrigações acessórias, as movimentações financeiras que são efetuadas por seus clientes. Primeiramente explicando que, obrigação acessória é qualquer obrigação determinada por lei ou outra norma, onde o contribuinte pessoa física e jurídica informa ao fisco o histórico de fatos que deram ocasiões a incidência de tributos. Um exemplo conhecido de grande parte dos brasileiros é a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda.

Posto isto, os bancos, assim como qualquer outra pessoa jurídica possui suas obrigações tributárias determinadas por lei. Dentre elas, há aquela na qual as instituições financeiras informam as movimentações financeiras de seus clientes. Isso já ocorre há muitos anos. Todavia, em 2022 houve o Convênio de ICMS nº 50/2022, o qual apresentou que “as transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento”.



Isto quer dizer que, tendo o PIX sido lançado em 05 de outubro de 2020, as movimentações financeiras desde então serão informadas à Receita Federal de forma retroativa pelas instituições financeiras. Lembrando que todas as instituições financeiras que operem no Brasil enquadram-se nessa obrigação tributária. Lembrando também que a Receita Federal tem até 5 anos para autuar contribuintes, ou seja, ela pode notificá-los acerca de fatos ocorridos nos últimos 5 anos. Neste sentido, caso hajam inconsistências nas informações prestadas, que no entendimento da auditoria da Receita Federal seja caso de instauração de processo administrativo quanto as informações relacionadas ao PIX, será perfeitamente possível, devido sua recém chegada.


Ainda que como já dito, os bancos já informem há muitos anos as movimentações financeiras de seus clientes à Receita Federal, a ênfase dada aqui ao PIX (assunto já tratado aqui no Judcer) é justamente devido a aparente negligência dos contribuintes quanto a emissão de documentos fiscais que acompanhem tais movimentações financeiras. O que se viu, ao contrário da preocupação dos empresários, por exemplo, com as transações por meio de cartões de crédito, foi indubitavelmente um certo estado de euforia com o PIX, devido a facilitação e velocidade da operação.



O alerta vale somente para aqueles que talvez tenham deixado de cumprir com a obrigação acessória de emissão dos respectivos documentos fiscais, ao longo desses mais de 2 anos de aniversário do PIX. Também fica um conselho para o futuro: preocupar-se com as obrigações tributárias do presente é não preocupar-se com as do passado. Lembrando que não somente informações das transações por meio de PIX serão enviadas, mas as com cartões de crédito e débito, TED e demais.


Daí a importância de um planejamento tributário, seja interno ou externo, mas que seja capaz de compreender as rotinas da empresa submetida, com o fim de criar diretrizes e processos que além de facilitar o cotidiano das obrigações tributárias acessórias, tornem as obrigações tributárias principais (impostos e contribuições) menos onerosas.


Autoria: Equipe Judcer

Comments


bottom of page