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O Simples Nacional é a Alternativa Menos Onerosa?

  • Foto do escritor: Judcer
    Judcer
  • 3 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

O Simples Nacional é a alternativa menos onerosa?





Quando fala-se em Simples Nacional pensa-se quase sempre que trata-se do regime de apuração e recolhimento de tributos mais em conta. Isso é natural em vista da Lei Complementar nº 123/2006 que em seu art. 1º menciona que:


Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:


Uma vez que somente as microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo Simples Nacional, o tratamento diferenciado aludido no art. 1º do chamado Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, possui alguns benefícios que vão além da redução da carga tributária.


Contudo, será mesmo que em todos os casos há uma carga tributária mais suave para os enquadrados no Simples Nacional?


Para responder é necessário analisar cada caso, pois, é muito provável que uma série de empresas enquadradas no Simples Nacional talvez pagariam menos tributos se enquadradas no Lucro Presumido, por exemplo. Isso vale especialmente para alguns prestadores de serviços enquadrados no Anexo III e que não possuem uma folha de pagamento muito expressiva.


É preciso chamar a atenção para a progressão de alíquota constante nos Anexos do Simples Nacional, e em muitos casos, conforme o faturamento da empresa aumenta, suas alíquotas excedem em muito as do Lucro Presumido.


Já no caso de algumas indústrias e comércios, muitas vezes o Lucro Real pode ser uma alternativa muito mais vantajosa que o Simples Nacional.


É importante lembrar que os regimes chamados de normais, isto é, os que não são do Simples Nacional, possuem uma maior carga tributária relacionada a folha salarial, no entanto, o Lucro Real por exemplo, permite o aproveitamento de crédito na apuração do PIS, COFINS, ICMS e IPI, inclusive créditos presumidos dependendo do ramo de atividade.


Não se trata de uma crítica ao regime do Simples Nacional, mas sim de um alerta para muitos empresários que pensa consigo estar enquadrado no regime de apuração de tributos menos oneroso, simplesmente por ser um tratamento diferenciado que a lei conferiu às microempresas e empresas de pequeno porte. Em regra esses empresários podem estar certos, todavia há exceções.


Na prática, como sempre, o melhor caminho é a submissão dos documentos fiscais da empresa a uma análise precisa de profissional da área, pois muita economia pode ser promovida em uma consultoria especializada.


Portanto, a resposta para a pergunta título é: depende. Como sempre em matéria tributária, raramente as soluções são simplificadas, porém plenamente possíveis de serem alcançadas.


Autoria: Equipe Judcer

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