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O Novo Governo de Lula e a Reforma Tributária

  • Foto do escritor: Judcer
    Judcer
  • 7 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Sabe-se que o motivo principal de haver hipóteses de recuperação tributária é a complexidade do sistema tributário nacional, pois de tão labiríntico e inextricável, os contribuintes acabam se equivocando muitas vezes, e até mesmo profissionais do setor podem invariavelmente se divergirem interpretativamente acerca de normas determinadas.



Pois bem, dito isto, muito se fala em uma reforma tributária, na verdade o assunto é pauta de debates há décadas, contudo nos últimos anos avivou-se mais. Em suma o objetivo seria o de simplificar aquilo que atualmente é tão complexo.


Os dizeres iniciais, especialmente do novo Ministro da Fazenda Fernando Haddad, antes mesmo de o Presidente Lula subir a rampa, foi que a reforma tributária é prioridade no novo governo. No entanto, estão na mira do novo chefe do executivo nacional tributos sobre patrimônio e renda, o que diga-se, apesar de serem de abordagem complexa, não se aproximam dos tributos sobre o consumo, os quais sem sombra de dúvidas mais causam discussões administrativa e judicial.


Ainda que fale-se muito em reforma tributária que vá além dos tributos sobre renda e patrimônio, é sabido que qualquer reestruturação tributária de magnitude mais ampla estremece os interesses das Unidades Federativas, isto é, atinge o ICMS. Sabe-se que atualmente o aludido imposto sobre consumo é o carro-chefe de arrecadação dos estados e qualquer alteração que impacte essa arrecadação das unidades federativas, certamente afetará as decisões políticas no quesito aprovações nas Casas do Congresso.


Dito isto, pensa-se que a tendência é que não haja grandes alterações neste primeiro momento, pois, ainda que se espere uma simplificação ainda que ao menos parcial, no sistema tributário pátrio, entende-se que os efeitos podem ser de redução em arrecadações ou, a transladação da arrecadação de um ente político para outro, o que politicamente pode significar em conflitos de entes federativos.


Porém, não se pode duvidar de alterações em alíquotas, em formas de cálculos ou algum quesito relacionado a hipóteses de incidências específicas. Na verdade, está bem claro que essas alterações ocorrerão em alguma classe de tributos. Se levarão sorrisos ou chororôs aos contribuintes, somente o tempo dirá.


Autoria: Equipe Judcer

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