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Inteligência artificial no mundo da recuperação tributária

  • Foto do escritor: Judcer
    Judcer
  • 19 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura

Sabe-se que as ferramentas disponíveis atualmente para facilitação e agilidade do labor humano são inúmeras. O avanço da tecnologia da informação, assim como a proliferação dos profissionais da área de TI têm agraciado trabalhadores de todas as áreas com ferramentas que permitem agilizar sobremaneira a conclusão de etapas de trabalhos. Olhando pela perspectiva da economia, é inegável que a alta demanda propicia uma consequente competitividade, contudo não é este o intuito principal deste texto.



A priori, percebe-se que a inteligência artificial permite avanços significativos na elaboração de trabalhos de recuperação tributária, favorecendo especialmente o ganho de tempo em análises e nas operações que antes eram mais “braçais”. Todavia é importante destacar que parte significativa do trabalho realizado pelos “robôs”, para que surtam efeitos satisfatórios, dependem de uma análise humana anterior.


Isto significa que, ante a complexidade do sistema tributário nacional devido a incontáveis normas que invariavelmente são alteradas, a inteligência artificial mesmo sendo indispensável, ou até mesmo, essencial, ela não alcançará feitos que não são possíveis, ao menos nos dias atuais, serem considerados numa análise devido exatamente a esta complexidade mencionada, e muitas das vezes somada a, por exemplo, erros de escrituração envolvendo um código de NCM. Isto é perfeitamente possível acontecer, considerando-se um caso hipotético onde uma determinada empresa que movimente valores expressivos em um mesmo NCM. Em uma suposta análise superficial ou mais singela, observar-se-ia, por exemplo, sendo o caso, que a empresa teria direito a créditos daquela operação, contudo, quando observado por uma lente mais técnica, pode ser que aquele determinado NCM possui alguma vedação na utilização do crédito.


A Revista Direito Tributário Atual, Edição de nº 43-2019, publicada no sítio do IBDT (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), em artigo escrito pelo Mestre e Doutor em Direito Tributário Fernando Aurélio Zilveti, revelou que de fato as matérias mais complexas de direito tributário escapará ao “radar” da inteligência artificial, justamente por envolver bases legais e por dependerem de raciocínio analógico diferentemente dos modelos binários, estes cujos a IA atualmente é eficiente.


Dito isto, duas premissas são lançadas: primeiramente a de que a inteligência artificial é necessária nos dias atuais para que o profissional tributarista, seja ele contador, advogado ou outro, torne célere e eficiente os processos; posteriormente a de que o labor humano é essencial para que a análise se dê de modo assertiva e o uso da inteligência artificial torne-se eficaz.


Em tempos onde a competitividade é extremamente acirrada, ganhar tempo nos processos é essencial para maior produtividade e para isto a inteligência artificial é importantíssima, contudo, ao menos até os dias atuais, o trabalho intelectual que rege a recuperação tributária ainda é indispensável.



Produzido por: Equipe Judcer


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