Empresas do Simples Nacional podem buscar a recuperação tributária
- Judcer
- 25 de jan. de 2023
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O assunto recuperação tributária, conhecido muitas das vezes pela sigla “RT” pelos profissionais ligados a área, vem a cada dia se afamando mais por ser um caminho muito rentável tanto para as empresas quanto para os profissionais responsáveis pelo trabalho, e certamente em muitos casos é sim rentável, contudo, tratando-se de tributos nunca é demais alertar para a complexidade do tema, e, ainda que haja uma gama de sistemas informatizados que desenvolvem excelentes trabalhos neste nicho, a expertise humana é ainda fundamental.

Assim, é inegável que em vista da própria complexidade do sistema tributário, muitas empresas podem estar recolhendo valores a mais para os cofres públicos. Dito isto, muito se diz que empresas do Lucro Real, por exemplo, quase sempre possui algum tributo pago a maior, seja por não aproveitar algum crédito que a lei permite ou até mesmo por enquadrar seus produtos em alguma classificação equivocada. Isso pode ser verdade. Todavia, o que muitos as vezes descartam é que até mesmo empresas do Simples Nacional podem ter tributos pagos indevidamente, e não por não aproveitar algum crédito que a lei permita, pois neste regime de tributação o aproveitamento de crédito não é permitido, mas sim e quase sempre por recolher tributos que já foram recolhidos em outra fase da tributação.
É o caso das empresas que trabalham com produtos sujeitos ao regime monofásico ou de substituição tributária, onde em ambos os casos as tributações ou incidências de PIS, COFINS ou ICMS, podem ter se dado anteriormente, isto é, em outra fase, seja na de industrialização ou na de distribuição, e portanto, o revendedor do varejo, por exemplo, não deve recolher novamente tais tributos. Portanto, é sempre importantíssimo o empresário conhecer na íntegra a situação tributária dos produtos que comercializa.
Neste caso, se realmente a escrituração das receitas da empresa do Simples Nacional não estiver sendo segregada, isto é, sendo lançadas separadamente, por exemplo, regime monofásico separadas das que possuem regime de tributação integral ou normal, certamente a empresa que comercializa produtos com esses regimes diferenciados vem recolhendo tributos acima do que deveria. Para que melhor se situam os leitores, alguns típicos exemplos de produtos que possuem tributação diferenciada são: bebidas alcoólicas, refrigerantes, medicamentos, peças automotivas, etc.

Portanto, como dito, a atenção e conhecimento acerca da situação tributária dos produtos comercializados é essencial. Posteriormente, a submissão da escrituração da empresa a uma consultoria confiável, realizada por profissionais com expertise, pode levar a identificação de recolhimentos indevidos, e aí sim caso isso constatado, a certeza de injeção de capital aos cofres da empresa.
Autoria: Equipe Judcer
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