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Aumento do ICMS nos medicamentos em 2023

  • Foto do escritor: Judcer
    Judcer
  • 31 de jan. de 2023
  • 3 min de leitura

O ICMS é o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (transporte e comunicação), e é considerado um dos principais responsáveis pela carga tributária, bem como pela complexidade no sistema tributário como um todo. Além de suas características particulares, como por exemplo o fato de haver uma legislação para cada unidade federativa que o regulamente (muito embora sejam bem similares), o imposto também deve ser sujeito ao princípio da seletividade, adotando critérios de essencialidade quanto a sua incidência, bem como sua majoração ou minoração. A Constituição Federal traz tal princípio no art. 155, § 2º, III.


Quanto ao critério de essencialidade entende-se como o nível de importância do produto para a sociedade, se este nível for mais elevado menor deve ser a sua carga de ICMS. O tema foi alvo de discussão recente no STF quanto a majoração das alíquotas de energia elétrica, este também considerado produto essencial, porém muitos estados vinham tributando com alíquotas mas elevadas que a básica. No entanto, a tese do contribuinte sagrou-se vitoriosa no Tema 745 da Corte.

Pois bem, quanto aos medicamentos, que crê-se serem produtos também com alto nível de essencialidade, estão com alterações previstas nas alíquotas de ICMS em muitos estados. Além da majoração do imposto, há ainda a rotineira e anual correção dos valores que quase sempre ocorre no primeiro semestre de cada ano. Por este motivo muitos sites e mídias têm trazido matérias como se os medicamentos fossem sofrer dois aumentos no ano de 2023. Na prática não deixa de ser, contudo um deles é de praxe, já o outro, novidade.


Quanto ao percentual de aumento do imposto estadual ele varia entre os estados, onde em alguns casos como Paraná, Bahia, Pará e Alagoas a majoração será de 1%, em ambos a alíquota sairá de 18% e irá para 19%. O Estado de Sergipe tem programação de 4% de majoração do ICMS, saindo dos atuais 18% e indo para 22%. Já Roraima o aumento é previsto para 3%, saindo de 17% e indo para 20%. Enquanto que no Maranhão, Amazonas, Rio Grande do Norte e Tocantins há previsão de sair dos atuais 18% indo para 20%. Dentre outros.


Há severa mobilização e revolta do setor, principalmente das associações e sindicatos (Abrafarma e Sindusfarma), uma vez que segundo o que afirmam, os governadores estaduais vêm buscando amenizar a redução de ICMS havida nos combustíveis, comprometendo indisciplinadamente o princípio da seletividade, invertendo os critérios de essencialidade. Segundo o que foi divulgado no Portal R7, o CEO da Abrafarma disse ainda, em outras palavras, que somente no Brasil há essa inversão de valores, onde o insumo de veículos (combustíveis) é tido como mais importante que medicamentos, e onde helicópteros, lanchas e cavalos de raça possuem praticamente alíquota zero.

A insatisfação certamente deve atingir os consumidores, cujos sentirão os efeitos dos aumentos, ainda mais tratando-se de produtos inevitáveis no orçamento. A Abrafarma e o Sindusfarma têm buscado os governadores e o Confaz no intuito de conter as majorações do ICMS. A previsão é de que deem-se entre março e abril, dependendo de cada unidade federativa.


Para efeitos de contemplação ou não dos institutos do Direito Tributário, pensa-se que o entendimento aplicado pelo STF à energia elétrica deve ser estendido indubitavelmente aos medicamentos. Percebe-se que nos estados acima exemplificados, todas as alíquotas estão saindo da alíquota básica para dois, três e até quatro pontos percentuais acima.


Autoria: Equipe Judcer



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