A Pena Para o MEI (Microempreendedor Individual) Que Crescer
- Judcer
- 30 de dez. de 2022
- 3 min de leitura
O microempreendedor individual (MEI), regime de recolhimento de tributos e formalização de atividade empresarial que permite com que o empresário nela enquadrada fature até 81 mil reais anualmente e empregue até um funcionário, é de certa forma penalizado por seu crescimento. Exatamente isto! Essa pena ocorre sempre que o mesmo estoure este limite de faturamento acima de 20% e, ao mesmo tempo, não o bastante para arcar com o custo operacional de uma microempresa (categoria posterior ao MEI na escala de faturamento anual).

Tal realidade é enfrentada por muitos empresários que formalizam-se e passam a modular o seu negócio, mirando um crescimento ano após ano, o que é natural. Todavia, ocorre que em caso de estouro deste limite, acima de 20%, isto é, pouco mais de 97 mil reais, o mesmo será desenquadrado do regime de microempreendedor individual e passará a ser uma ME, ou micro empresa, e isto na prática muda muita coisa.
O microempreendedor individual é isento de contabilidade com registro de livros anualmente, também não paga INSS sobre a retirada pró-labore, igualmente, não arca com taxas de liberação de alvará, em regra, exceto em alguns municípios dependendo ainda da atividade que realiza, no entanto, quando elas são cobradas do MEI, quase sempre possuem valor reduzido.
Ao migrar obrigatoriamente para ME, aquele mesmo empresário, se seu faturamento num caso hipotético, tenha sido de 125 mil no ano, isto é, 54% acima do limite para tal regime, este terá uma série de obrigações relacionadas a questões tributárias que não eram exigidas na MEI, mas que como ME o mesmo terá de arcar.
O Judcer fez um levantamento com base nos preços médios de mercado, e também levando em consideração as alíquotas tributárias que passam a ser parte da realidade daquele empresário que “ousou crescer” um pouco em determinado ano. Veja-se:
- Ele terá que pagar INSS sobre o pró-labore. Se a sua retirada for de 3 mil reais, seu INSS será de 330 reais;
- Ele terá que arcar com um sistema de nota fiscal (apesar de que há sistema gratuito, contudo o mesmo possui deveras dificuldades para utilização). Segundo pesquisa prévia, a média é de 150 reais mensais;
- Ele terá que pagar 4% sobre seu faturamento no Simples Nacional se for comércio. Se for prestador de serviços, em torno de 6%. No exemplo, trata-se de comércio. Em caso de faturamento mensal de 12.500 reais, terá que pagar 500 reais, sendo que no MEI era menos de 80 reais;
- Ele terá que arcar com honorários contábeis, que, segundo breve pesquisa gira em torno de 300 reais mensais o valor mensal mínimo;
- Ele terá que arcar com taxas para registro de livros contábeis e alvarás, que mensalmente (apesar de serem anuais) em média aproxima-se de 100 reais.
Poderão haver ainda outros custos que surgirão em virtude do enquadramento tributário. Portanto, significa afirmar que o empresário que aumentar seu faturamento em torno de 54% do limite para permanecer do MEI terá de arcar com pelo menos 1.380 reais mensais. Significa dizer que o gasto a mais por ter crescido 54% do limite é o equivalente a 37% do que ele faturou a mais, isto é 16.560 reais.
Portanto, é sempre muito importante a reflexão e a projeção do MEI que viu-se com faturamento estourado acima de 20% do limite, pois, ainda que o regime seja excepcional para formalização de muitos empresários, bem como para sua integração em muitas oportunidades que na as vezes na informalidade podem ser impossíveis de ocorrer, o abismo que há entre a projeção orçamentária do MEI e de uma ME é gigante, e vale muito a pena o planejamento a fim de verificar a viabilidade do negócio.
Tal levantamento é essencial para que o empresário pense muitas vezes em aumentar sua busca pela aferição de renda, que o possibilite arcar com o aumento do custo. Por outro lado, em uma análise crítica, o Brasil em alguns aspectos pode ser considerado o país que penaliza aquele que cresce. Isto pode ser verificado em outras ocasiões de crescimento.
Autoria: Equipe Judcer
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