Sócio é excluído de sociedade por força de contrato assinado, mas não registrado Junta Comercial
- Judcer
- 14 de abr.
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1.Os fatos ocorridos
Um grupo de sócios constituiu uma sociedade e registrou o contrato social na Junta Comercial. Posteriormente, esses sócios assinaram um novo documento, denominado "estatuto", sem registrá-lo na Junta Comercial.
Esse estatuto previa a possibilidade de exclusão extrajudicial de sócio em caso de falta grave. Um dos sócios foi excluído com base nesse estatuto. O sócio excluído ajuizou ação judicial, alegando a nulidade da exclusão, com o argumento de que o estatuto não estava registrado, portanto, a exclusão não estava prevista no contrato social registrado e consequentemente não teria validade.
2. Entendimento do STJ
O STJ, ao analisar o caso, validou a exclusão com base no estatuto não registrado, com os seguintes fundamentos jurídicos:
a) Princípio da Autonomia da Vontade
· O documento (estatuto) foi livremente firmado por todos os sócios, demonstrando a vontade inequívoca de complementar o contrato social.
b) Efeitos do Registro na Junta Comercial
· O registro na Junta Comercial é necessário para a oponibilidade contra terceiros (efeitos erga omnes).
· Porém, entre as partes, o documento produz efeitos imediatos, desde que haja consenso e assinatura de todos os sócios (efeitos inter partes).
· Essa interpretação tem amparo no artigo 1.150 do Código Civil e nos princípios do direito contratual.
c) Validade das Regras Internas Pactuadas
· O STJ reconheceu que o estatuto possuía cláusulas típicas de contrato social, indicando que os sócios quiseram alterar ou complementar a estrutura societária.
· Mesmo sem o registro formal, esse instrumento contratual regula a relação interna dos sócios.
3. Conclusão Técnica da Decisão
· Documentos societários assinados por todos os sócios, ainda que não registrados, são válidos entre os signatários.
· O registro é exigido apenas para produção de efeitos contra terceiros, como credores, Fisco ou outros interessados externos.
· A exclusão extrajudicial de sócio por falta grave, prevista no estatuto assinado, é válida, desde que respeitado o devido processo e os princípios contratuais.
4. Importância da Decisão
Essa decisão reforça a força obrigatória dos pactos entre sócios, mesmo fora do registro público, e reconhece a eficácia dos atos societários "parassociais", desde que expressem a vontade comum dos envolvidos.
Autoria: Equipe Judcer.
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