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STJ Decide: ICMS-DIFAL Não Integra Base de Cálculo do PIS e da COFINS

  • Foto do escritor: Judcer
    Judcer
  • 22 de mai.
  • 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento que impacta diretamente a tributação das empresas que realizam operações interestaduais. Em recente julgamento (REsp 2.133.516/PR), a Corte decidiu que o ICMS relativo ao diferencial de alíquotas (ICMS-DIFAL) não deve compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.


O ICMS-DIFAL que é um mecanismo criado para equilibrar a arrecadação entre os estados nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, teve a sua inserção oficial no ordenamento jurídico após a Emenda Constitucional nº 87/2015,  posteriormente pelo Convênio ICMS 93/2015, e por fim, sagrou-se regulamentado de fato pela recente Lei Complementar nº 190/2022.


No julgamento analisado pelo STJ, discutia-se se o valor pago a título de ICMS-DIFAL poderia ser incluído na base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS. A Fazenda Nacional defendia a inclusão, enquanto as empresas alegavam que, assim como o ICMS tradicional, o DIFAL deve ser excluído da base das contribuições, afinal, não deixa de ser ICMS.


A 2ª Turma do STJ decidiu que o ICMS-DIFAL não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, alinhando-se ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 574.706, que excluiu o ICMS da base dessas contribuições.


A decisão do STJ é de extrema relevância para o setor empresarial, especialmente para empresas que realizam vendas interestaduais para consumidores finais. A exclusão do ICMS-DIFAL da base do PIS e da COFINS pode gerar a possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, além de reduzir a carga tributária das operações futuras.


Contadores, advogados tributaristas e departamentos fiscais devem estar atentos aos efeitos práticos da decisão, especialmente quanto à necessidade de revisar procedimentos de apuração e recolhimento das contribuições.


Embora a decisão do STJ não tenha caráter vinculante, ela reforça a tendência jurisprudencial que privilegia a interpretação restritiva sobre o conceito de receita ou faturamento, limitando a incidência de PIS e COFINS apenas a valores efetivamente pertencentes ao contribuinte.


Especialistas avaliam que a uniformização deste entendimento promove maior segurança jurídica e previsibilidade no ambiente tributário brasileiro, além de coibir a ampliação indevida da base de cálculo das contribuições sociais.


Judcer.

 
 
 

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