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STF Julgou a constitucionalidade da redução dos créditos do Reintegra com base no princípio da anterioridade

  • Foto do escritor: Judcer
    Judcer
  • 27 de mai.
  • 2 min de leitura
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O Supremo Tribunal Federal (STF) havia iniciado o julgamento que discutia a validade da redução dos créditos do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras), por meio de decreto, sem a observância do princípio da anterioridade.


O caso chegou à Suprema Corte após diversas empresas exportadoras questionarem as reduções abruptas do benefício, que permitia a devolução parcial de tributos federais incidentes sobre produtos exportados. Segundo os contribuintes, a revogação imediata do Reintegra violou o princípio da anterioridade anual.


O julgamento na sessão que ocorreu entre 16/05/2025 e 23/05/2025 era definir se seria aplicado a anterioridade nonagesimal ou a anual, sendo que a União Federal entendia que no máximo a observância a anterioridade nonagesimal deveria ser observada, enquanto que em favor dos contribuintes, a tese sustentava a aplicação da anterioridade anual.

O julgado ficou da seguinte forma:


Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.108 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário com agravo e negou-lhe provimento, pois a vigência do ato normativo que reduz o percentual dos créditos apurados no âmbito do REINTEGRA deve observar apenas a anterioridade nonagesimal. Sem honorários (Súmula 512/STF). Foi fixada a seguinte tese: “As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b”. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin, vencidos os Ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.

A decisão do STF terá impacto direto sobre o setor exportador, especialmente indústrias como a de manufaturados e a agroindústria, que dependem de regimes de desoneração para manter a competitividade internacional. Além disso, o julgamento pode definir novos contornos sobre a aplicação da anterioridade nonagesimal em casos de revogação de benefícios fiscais, com repercussões para outras políticas públicas e regimes similares.


Há que se lembrar que o entendimento certamente criará um precedente para os casos análogos, o que pode sinalizar o que o STF definirá para eles.


Judcer.

 
 
 

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