Saiba Quais Setores Serão Beneficiados Pelo PERSE (Prgma Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
- Judcer
- 5 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
A Lei 14.148 de 2021 estabeleceu algumas medidas temporárias para retomada das atividades de setores da economia, que foram diretamente afetados pelos efeitos das paralisações para contenção do alastramento do COVID19. Dentre outras previsões, a lei dispõe sobre redução a zero de alíquotas de tributos federais bem com a possibilidade de negociação de dívida tributária para empresas dos setores mais afetados.

Pelo prazo de sessenta meses ficam reduzidas a zero as alíquotas de tributos federais como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, das empresas diretamente afetadas.
Lembrando que a Receita Federal “tentou” excluir as empresas do Simples Nacional do PERSE por meio da IN 2.114/2022, todavia uma medida liminar em processo tramitado no Estado de Minas Gerais, permitiu com que as empresas enquadradas no Simples Nacional também valham-se dos benefícios. Isto simplesmente pelo fato de a Lei 14.148/2021 em momento algum exclui dos benefícios as empresas do Simples Nacional.
Quanto a negociação de dívidas pode ser fundamental para muitas empresas dos setores mais afetados que aderirem ao programa, pois conforme consta no §1º do art. 3º da lei o desconto na negociação pode chegar até 70% e o parcelamento em até 145 prestações. Lembrando que o desconto previsto é sobre o montante da dívida, isto é, principal mais acessórios. Além disso, permite ainda o parcelamento de dívidas de FGTS.
Quanto as atividades que podem valer-se dos benefícios, a Portaria do Ministério da Economia de nº 11.266 de 29/12/2022 publicou os CNAEs. Clique aqui e saiba detalhadamente quais os CNAE beneficiados.A Lei 14.148 de 2021 estabeleceu algumas medidas temporárias para retomada das atividades de setores da economia, que foram diretamente afetados pelos efeitos das paralisações para contenção do alastramento do COVID19. Dentre outras previsões, a lei dispõe sobre redução a zero de alíquotas de tributos federais bem com a possibilidade de negociação de dívida tributária para empresas dos setores mais afetados.
Pelo prazo de sessenta meses ficam reduzidas a zero as alíquotas de tributos federais como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, das empresas diretamente afetadas.
Lembrando que a Receita Federal “tentou” excluir as empresas do Simples Nacional do PERSE por meio da IN 2.114/2022, todavia uma medida liminar em processo tramitado no Estado de Minas Gerais, permitiu com que as empresas enquadradas no Simples Nacional também valham-se dos benefícios. Isto simplesmente pelo fato de a Lei 14.148/2021 em momento algum exclui dos benefícios as empresas do Simples Nacional.
Quanto a negociação de dívidas pode ser fundamental para muitas empresas dos setores mais afetados que aderirem ao programa, pois conforme consta no §1º do art. 3º da lei o desconto na negociação pode chegar até 70% e o parcelamento em até 145 prestações. Lembrando que o desconto previsto é sobre o montante da dívida, isto é, principal mais acessórios. Além disso, permite ainda o parcelamento de dívidas de FGTS.
Quanto as atividades que podem valer-se dos benefícios, a Portaria do Ministério da Economia de nº 11.266 de 29/12/2022 publicou os CNAEs. Clique aqui e saiba detalhadamente quais os CNAE beneficiados.
Autoria: Equipe Judcer
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