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Receita Federal pede dados ao Airbnb sobre rendimentos de anfitriões.

  • Foto do escritor: Judcer
    Judcer
  • 10 de abr.
  • 1 min de leitura
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A Receita Federal requisitou e recebeu do Airbnb informações sobre anfitriões que alugaram imóveis no Brasil entre 1º de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2024. Entre os dados compartilhados estão nome, CPF ou CNPJ, endereço do imóvel alugado, valores das transações e dados de pagamento.


Quem obteve renda com aluguéis pelo Airbnb nesse período, é obrigatório declarar esses valores na Declaração de Imposto de Renda. Os ganhos devem ser inseridos na seção "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física" do programa da Receita Federal. Caso tenha sido realizado o recolhimento mensal do imposto por meio do Carnê-Leão, os valores pagos podem ser compensados na declaração anual.


Para auxiliar no preenchimento, o Airbnb disponibiliza um extrato de ganhos diretamente na plataforma. A empresa também sugere que os anfitriões consultem um contador ou especialista em tributos para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de declaração.


É importante lembrar que deixar de declarar rendimentos pode causar inconsistências com o Fisco e resultar em multas. Por isso, é essencial informar corretamente todos os valores recebidos por meio de plataformas de aluguel online.


Portanto, os declarantes que auferiram rendimentos decorrentes da locação de imóveis por meio da plataforma Airbnb, no período compreendido entre 1º de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2024, devem declarar os respectivos valores na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).


Manter a documentação organizada e declarar corretamente os valores recebidos é essencial para estar em conformidade com a Receita Federal do Brasil e não correr riscos de cair em malha fina.


Autoria: Equipe Judcer.

 
 
 

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