O voto de qualidade do CARF na MP 1.160 de 2023
- Judcer
- 23 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 24 de jan. de 2023

Foto: Freepik
Talvez o assunto não seja conhecido de todos, portanto primeiramente cabe aqui uma brevíssima explicação acerca do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Todas as demandas administrativas, que envolvam a exigência de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (um auto de infração de cobrança de PIS e COFINS, por exemplo), são julgados em primeira instância pelas Delegacias da Receita Federal, e em segunda instância tais processos administrativos são julgados pelo CARF. Tais disposições vêm do Decreto nº 7.235 de 1972, alteradas por vezes posteriormente, mas mantendo seus fundamentos.
Muito tem-se ouvido acerca da Medida Provisória nº 1.160 de 2023, a qual logo em seu primeiro artigo, traz que em caso de empate na votação das demandas de competência do CARF, o voto de desempate será qualificado, isto é, em favor do fisco. O dispositivo vem com intento de alterar o art. 19-E da Lei nº 10.522 de 2002, este que trazia consigo que em caso de empate, o voto de qualidade não deveria ser aplicado, mas sim a decisão teria que atender o princípio da interpretação mais favorável ao contribuinte. Lembrando que o voto de qualidade vinha desde o Decreto nº 70.235 de 1972 em seu art. 25, §9º, decreto este que discorreu várias das atribuições do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Posto isto, há que se frisar a medida provisória causou certo alvoroço entre os contribuintes, e não por menos uma série de questionamentos. Isto porque além do voto qualificado, a MP reduziu a alçada do CARF sobremaneira, ficando a encargo da Delegacia da Receita Federal em seu órgão de julgamento, o que no entender de muitos, soa como maléfico aos contribuintes.
No entanto, retornando ao voto qualificado, tem-se que o Congresso Nacional abriu aba de opinião para voto acerca da referida MP, sendo que o contribuinte pode votar neste link se apoia ou não o conteúdo da norma.
Desde o início da votação a disputa mostra-se bem equilibrada, o que revela que há muitos que tem apoiado a medida. Até o momento pode-se afirmar que há um empate técnico:

O voto qualificado do CARF em caso de empate já está produzindo efeitos, uma vez que os efeitos da medida provisória são imediatos, contudo conta com dependência de aprovação no Congresso, este que poderá alterar o texto inicial da MP, ou até mesmo recusar a mesma. Fato é que as demandas que serão julgadas neste período onde os efeitos da MP estão em pleno vigor contarão com o voto qualificado.
Autoria: Equipe Judcer
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