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Nova possibilidade de negociação de dívidas com o fisco federal

  • Foto do escritor: Judcer
    Judcer
  • 16 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

O site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou novo edital que dispõe sobre possibilidades de transação com a União, com o fim de realizar negociações de dívidas inscritas em dívida ativa. A transação tributária prevista no novo edital permite a negociação de dívidas que não ultrapassem 50 milhões de reais.



Trata-se do Edital nº 02/2023, o qual especifica com detalhes as possibilidades de negociações, onde o contribuinte poderá parcelar o valor da entrada, bem como o saldo restante, havendo hipóteses de descontos significativos nos juros e multas. Lembrando que somente poderão ser objetos de negociações as dívidas que encontrem-se inscritas no Cadastro de Dívida Ativa da União.


Existem também uma série de condições especiais para microempresas, empresas de pequeno porte, micro empreendedor individual, cooperativas, etc. Por exemplo, veja-se o art. 6º do Edital nº 02/2023:


Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União

Art. 6º As inscrições na dívida ativa da União podem ser negociadas, nos termos deste Edital, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, e o restante pago com redução, conforme Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até:

I - 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas;

II - 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 54 (cinquenta e quatro) prestações mensais e sucessivas;

III - 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 78 (setenta e oito) prestações mensais e sucessivas; ou

IV - 20% (vinte por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, em até 114 (cento e quatorze) prestações mensais e sucessivas.



Portanto, trata-se de uma alternativa muito interessante para o contribuinte que queira regularizar sua situação com o fisco. Importante lembrar que poderão ser também negociadas as dívidas que encontrem-se em fase de execução fiscal. Neste caso é muito importante que o contribuinte faça contato com o advogado que está habilitado na causa judicial executória, com o fim de harmonizar o interesse do empresário com o trabalho jurídico do profissional.


Não é demais também lembrar que o parcelamento interrompe o prazo prescricional, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional, isto significa que uma vez havendo um futuro inadimplemento desse parcelamento, o prazo prescricional para a Fazenda cobrá-lo será de cinco anos a partir deste novo inadimplemento, haja vista os parcelamentos com o fisco importarem confissão de dívida.



Autoria: Equipe Judcer

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