MP 1.159/2023 Exclui o ICMS da Base do PIS e COFINS, Tanto nas Saídas Quanto nas Entradas
- Judcer
- 15 de jan. de 2023
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Foi publicada em 12 de janeiro de 2023 a Medida Provisória nº 1.159 pela Presidência da República que, dentre outras disposições, tocou em um tema sensível para o empresariado, especialmente para as pessoas jurídicas enquadradas no regime do lucro real. Primeiramente importante destacar que o ato do Executivo dispôs que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e COFINS, decisão esta já consolidada e referendado o entendimento no STF desde 2017. Por outro lado, a MP trouxe uma novidade, que foi a exclusão do ICMS dos créditos, isto é, sobre tudo o que a empresa possui de crédito dos tributos federais acima, sejam insumos, energia elétrica ou qualquer outro, deles ela excluirá a parcela referente ao ICMS quando for lançar em sua conta gráfica de apuração do PIS e COFINS.

É bem a verdade que muitos assim já entendiam ser o mais equilibrado, por se dizer, tanto contadores quanto advogados, uma vez que o ICMS não participava mais da receita do emissor, não poderia ele participar da despesa do destinatário sendo tratar-se da mesma operação. Todavia, é de considerar que os impactos serão sentidos nos cofres públicos e privados, cada qual em sua respectiva medida. Isto posto, assinala-se ainda que a MP, segundo a equipe do novo Governo, visa corrigir um erro cometido pelo STF ao excluir o ICMS somente da base de cálculo do PIS e COFINS da saída, ou seja, das receitas das empresas, e não das entradas ou despesas/insumos.
O novo Governo vem adotando medidas para injetar capital aos cofres públicos, como por exemplo, o Litígio Zero, programa de parcelamento que possibilita descontos extraordinários e com curto prazo de prestações, conforme já tratado aqui neste portal em publicação específica. No entanto, diferentemente da MP, o parcelamento já poderá ser praticado com a adesão a partir de 1º de fevereiro.
Já os efeitos da atual Medida Provisória dar-se-á a partir de 1º de maio de 2023, entrementes, além da exclusão do ICMS no cômputo dos créditos de PIS e COFINS, a MP trouxe demais disposições acerca destes tributos federais, que podem ser vistas clicando aqui.
Fica, portanto, um alerta aos empresários no que diz respeito a planejamento e composição de preço de venda, acerca dos reflexos do referido dispositivo normativo publicado pelo Executivo Federal, que produzirá efeitos a partir de 1º de maio deste ano.
Autoria: Equipe Judcer
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