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Litígio Zero: Oportunidade de Parcelamento de Débitos Tributários Para Micros e Pequenas Empresas

  • Foto do escritor: Judcer
    Judcer
  • 13 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

O novo Governo de Lula, através de seu Ministro da Fazenda, Fernando Haddad e sua equipe, anunciou no dia 12 de janeiro o programa de parcelamento extraordinário para as micros e pequenas empresas (também para pessoas físicas), para débitos tributários que não superarem 60 (sessenta) salários mínimos, com a possibilidade de descontos excepcionais, que podem ir de 40 a 50% sobre o valor total do débito.



O programa que alcança também pessoas físicas que queiram regularizar junto ao fisco federal eventuais dívidas, terá curto prazo para adesão, sendo até o final de março neste primeiro momento. Para facilitar a adesão, o procedimento será realizado pelo sistema e-cac da Receita Federal.



O parcelamento Litígio Zero conta com um limite de prestações de 12 meses, o que é considerado curtíssimo em se tratando de parcelamentos tributários em regra, pois, uma vez havendo limitação de 60 salários mínimos de saldo devedor como requisito, aplicando-se os descontos, por exemplo, uma dívida de 70 mil reais com desconto de 50% saldar-se-á em 12 meses de pouco menos de 3 mil reais cada prestação. Por outro lado favorece uma das metas principais do governo que é a de arrecadação para equalização dos cofres públicos. Também auxilia na rápida liquidação e nas previsões de curto prazo.


Caso a pessoa jurídica possua dívidas que excedam 60 salários mínimos também terão condições diferenciadas, contudo tais condições estão relacionadas a descontos dos juros e multas que poderão chegar a 100%. Além disto, essas empresas poderão valer-se da utilização de prejuízos acumulados nos livros LALUR.


A finalidade do Litígio Zero é reestruturar os cofres do governo e convidar o contribuinte para uma negociação com o fisco, de forma a evitar os danos inerentes a prolongação dessas dívidas. Segundo o que vem divulgando o novo Governo de Lula, o país encontra-se com os cofres fora dos eixos e a arrecadação com o programa pode ser importante para a injeção de capital.


As informações mais detalhadas acerca do parcelamento serão discorridas em portaria específica, a ser expedida pela Receita Federal.


Autoria: Equipe Judcer

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