Limite para permanência no sistema MEI (Microempreendedor Individual)
- Judcer
- 19 de dez. de 2022
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Após muitos anos inalterado o limite de faturamento anual para permanência na “sistemática de recolhimento” (conforme diz a própria Lei Complementar 128/2008 ao se referir ao que seria o MEI) do MEI (microempreendedor individual), o PLP (Projeto de Lei Complementar) de nº 108/2021 visa o aumento desse limite. Não somente do MEI mas das microempresas e empresas de pequeno porte também.

O projeto é do Senado e já obteve aprovação da Câmara dos Deputados e a proposta é que o limite para permanência no MEI seja de R$ 144.913,41 de faturamento bruto anual. Por um lado trata-se de aumento significativo, por outro, todavia nada mais que a aplicação dos índices oficiais de inflação. O projeto também propõe que o MEI contrate até 2 (dois) empregados.
Contudo, o projeto atualmente encontra-se paralisado, aguardando a entrada do ano de 2023, pois segundo o que se tem de mais recente, os partidos MDB e PT temem que tal alteração tão significativa (lembrando que o projeto também amplia significativamente os limites das ME e EPP) afete o orçamento do novo governo federal.
Contudo, o líder do PSD, Deputado Antônio Brito, pediu urgência da votação do PLP nº 108/2021, pedido este registrado em 22/11/2022. Todavia, até o presente momento não se obteve novos registros da votação e da efetiva vigência da mudança para o ano de 2023.
Dito isto, talvez os empresários enquadrados nos regimes acima mencionados de recolhimento de tributos, terão que aguardar mais um exercício contábil/fiscal para aproveitarem os novos limites.
Produzido por: Equipe Judcer
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