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Limite de faturamento do MEI permanece inalterado desde 2018

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    Judcer
  • há 7 dias
  • 2 min de leitura

Em 2025, o limite de faturamento anual para o Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil é de R$ 81.000,00. Esse valor corresponde a uma média mensal de R$ 6.750,00. É importante destacar que esse limite é proporcional ao número de meses em que o CNPJ esteve ativo no ano. Por exemplo, se a empresa foi aberta em junho, o limite para o ano será de R$ 40.500,00 (R$ 6.750,00 x 6 meses).


Caso o faturamento anual ultrapasse o limite de R$ 81.000,00, há uma tolerância de até 20%, permitindo que o faturamento alcance até R$ 97.200,00 sem que haja desenquadramento imediato do regime do MEI. No entanto, o empreendedor deverá se regularizar no início do ano seguinte, migrando para outra categoria empresarial, como Microempresa (ME) .


Há propostas em tramitação no Congresso Nacional para aumentar o limite de faturamento anual do MEI. Uma delas é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que propõe elevar o limite para R$ 130.000,00 . Outra proposta, o PLP 261/2023, sugere um aumento ainda maior, para R$ 144.913,41 . No entanto, até o momento, essas propostas ainda aguardam aprovação e não há uma previsão exata de quando (ou se) serão implementadas.


O limite de faturamento anual para o Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil é de R$ 81.000,00 desde 1º de janeiro de 2018. Antes dessa data, o teto era de R$ 60.000,00 por ano. A mudança foi implementada para permitir que mais empreendedores se enquadrassem no regime simplificado do MEI, que oferece benefícios como carga tributária reduzida e acesso à previdência social.


Mesmo após anos e toda uma alteração no cenário econômico, especialmente pela pandemia, que inegavelmente alterou e muito os índices da inflação, o limite do MEI permanece o mesmo. Não se sabe se com a Reforma Tributária, o MEI será afetado quanto ao limite de faturamento, apesar de que teoricamente, pouco será impactado com as mudanças.


Por fim, é importante que tal limitação seja revista, ante as atualizações monetárias, diga-se, a perda de valor da moeda. E não só do Real brasileiro, mas até mesmo de moedas estrangeiras que também têm perdido o seu poder de compra.


Autoria Judcer.

 
 
 

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