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As notas fiscais terão seus leiautes alterados a partir de 2026, em virtude da Reforma Tributária

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    Judcer
  • 29 de abr.
  • 2 min de leitura

A partir de janeiro de 2026 as empresas terão que se adequar às mudanças trazidas pela Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01, divulgada pela Receita Federal do Brasil em 15 de abril de 2025. A nota traz mudanças nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As alterações visam alinhar os documentos fiscais às novas exigências da Reforma Tributária e tornam-se obrigatórias a partir de janeiro de 2026.


Com a introdução dos novos tributos – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) – as empresas precisarão incluir novas informações nos documentos fiscais. A omissão dessas informações poderá resultar na rejeição das notas fiscais.


Significa que quando as empresas forem emitir suas notas fiscais e estas ainda não estiverem adequadas, poderão ter a comunicação das informações das notas comprometida, elas sejam rejeitadas, e consequentemente não autorizadas.


As principais mudanças estão nos grupos de informações relacionados a: (a) detalhamento do IBS, CBS e IS por item da nota fiscal; (b) totalização dos valores por item, já incluindo os novos tributos; e (c) consolidação total dos valores de IBS, CBS e IS no documento.


Além disto, novos campos foram criados para contemplar alíquota efetiva, diferimento, devolução, regime monofásico e crédito presumido. Também será permitida a emissão de "Notas de Crédito", novidade trazida com o novo modelo fiscal.


Para aqueles que não se adequarem, os documentos que não seguirem os parâmetros estabelecidos poderão ser rejeitados pelos seguintes motivos: (a) IBS da UF igual a 0,1% para documentos emitidos em 2026; (b) IBS da UF igual a 0,05% para os anos de 2027 e 2028; (c) IBS do Município informado como zero para 2026; (d) CBS igual a 0,9% para 2026; ou (e) ausência de informações obrigatórias sobre IBS e CBS.


Empresas que não se adequarem às novas exigências poderão enfrentar problemas operacionais devido à rejeição de documentos fiscais, impactando diretamente o fluxo de caixa. O IBS e a CBS substituirão gradualmente PIS/COFINS/ICMS/ISS até 2033, como parte da Reforma Tributária. Por isso, a preparação antecipada é fundamental para garantir conformidade e continuidade nas operações fiscais a partir de 2026.

 

Equipe Judcer.

 
 
 

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