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Empresa se nega a fornecer informações ao Conselho Regional de Administração, por atuar em segmento que não se comunica com o órgão

  • Foto do escritor: Judcer
    Judcer
  • 15 de abr.
  • 1 min de leitura

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Em Caxias do Sul (RS), a 3ª Vara Federal de decidiu a favor de uma empresa em um processo contra o Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS). A juíza Adriane Battisti declarou que não existe relação jurídica entre eles. A decisão foi publicada em 11/04.


A empresa que atua no segmento de eletroeletrônicos e produtos plásticos, relatou que foi notificada pelo CRA/RS em janeiro de 2023. O Conselho pediu informações e documentos sobre os cargos de diretor, financeiro e recursos humanos. A empresa respondeu que não iria enviar os documentos visto que não exerce atividades exclusivas de administradores e, por isso, não está sujeita à fiscalização do CRA.


Em julho do mesmo ano, o CRA/RS insistiu no pedido, mas a empresa manteve sua posição. Depois disso, o Conselho enviou uma intimação exigindo os documentos e ameaçando aplicar uma multa de R$ 4.545,79.


O CRA/RS argumentou que tem o dever de fiscalizar as empresas e que elas não podem se recusar a fornecer informações.


A juíza entendeu que, embora o Conselho possa pedir documentos de empresas que realmente estejam sob sua fiscalização, não pode exigir isso de empresas que não se enquadram nessa categoria. Por isso, considerou que a empresa não era obrigada a se registrar no CRA/RS nem a fornecer os documentos solicitados.


Com isso, a Justiça anulou a intimação e o processo administrativo, reconhecendo que não há vínculo entre a empresa e o Conselho.


Dessa decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Autoria: Equipe Judcer.

 
 
 

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