DERE, a nova obrigação acessória para setores especiais do mercado
- Judcer

- 2 de jun.
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Segundo o CERTACON, durante um evento recente, Robson Lima, Gestor Nacional da Reforma Tributária do Consumo no Serpro, anunciou que o Governo Federal irá lançar uma nova obrigação acessória voltada para empresas enquadradas em regimes específicos, como instituições financeiras, operadoras de planos de saúde, loterias, Sociedades Anônimas de Futebol (SAF), casas de apostas e setores ligados a bens imóveis. Trata-se da Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE).
De acordo com Lima, a finalidade da DERE é criar uma declaração eletrônica unificada, que concentre todas as informações necessárias para o correto cálculo dos novos tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), promovendo maior transparência e integração com o Fisco. A concepção da DERE foi resultado de um trabalho conjunto entre o Serpro, a Receita Federal, os estados e os municípios, sendo o primeiro sistema desenvolvido para atender, simultaneamente, tanto o Comitê Gestor quanto a Receita.
Apesar de ainda não ter sido oficialmente apresentada, a previsão é que a DERE comece a ser utilizada na fase de transição da Reforma Tributária, prevista para iniciar em 2026.
As empresas dos setores contemplados — como SAF, serviços financeiros, planos de saúde, prognósticos, apostas e imóveis — deverão transmitir periodicamente a DERE, que irá consolidar as informações necessárias para a apuração da CBS e do IBS. A frequência dessa obrigação ainda está em análise.
A nova plataforma adotará o modelo de Registro de Operação de Consumo (ROC), já utilizado em outras ferramentas desenvolvidas pelo Serpro, buscando garantir maior integração e uniformidade nos dados fiscais.
Importante destacar que a DERE se aplicará exclusivamente aos novos fatos geradores.
Fonte: CERTACON





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