Cuidado para não sofrer fraude na recuperação tributária
- Judcer

- 20 de fev. de 2023
- 3 min de leitura

A má intenção está presente em todos os segmentos de negócios e quando a ganância é despertada e passa a dominar as pessoas, suas condutas dali em diante podem ser passíveis de reprovação e em muitos casos de julgamento, na literalidade do termo. Pessoas más intencionadas estão presentes na política, na iniciativa privada, nas universidades, na high society, nas classes mais baixas, etc. Muito se vê nos dias atuais a enxorada de pirâmides financeiras, por exemplo, nas quais muitos investem suas reservas de capital e invariavelmente as perdem, e não é diferente na oferta de outros serviços que prometem retornos surpreendentes.
Na recuperação de tributos também ocorrem os chamados esquemas ou golpes, no linguajar popular, porém prefere-se chamar aqui de fraudes. Em regra são elaboradas por criminosos que montam supostas empresas de consultoria tributária, onde são oferecidos serviços para apuração da possibilidade de recuperação de tributos da vítima, ora cliente, convencendo-o de que a empresa dele possui oportunidades de recuperação de tributos. O cliente de boa-fé acredita que sua empresa encontra-se com possibilidades de recuperação tributária. Ocorre que os criminosos, já em posse da confiança do cliente empresário, elaboram verdadeiras acrobacias nas declarações (obrigações acessórias) das empresas, criando números irreais, para retificá-las de modo que encontrem-se com créditos inexistentes a serem recuperados. Posteriormente, procedem com pedidos de restituição por pagamento indevido.
Ao tramarem a manobra acima, muitas das vezes o procedimento regular da Receita Federal é confiar nas informações prestadas pelo cliente, e somente após é que a auditoria do fisco entra em ação, e portanto, em muitas das ocasiões o pagamento do crédito indevido é realizado na conta-corrente do cliente, e este faz o pagamento para os supostos consultores do percentual contratado entre eles. Em muitas das vezes esses valores podem ultrapassar a casa dos seis dígitos, haja vista a manobra ser realizada com informações dos últimos cinco anos, e a ousadia dos falsos consultores ultrapassa até o inesperado.
Por tal razão é sempre muito importante que o empresário conheça aquele que irá realizar o trabalho de consultoria tributária, principalmente pelo fato de que em muitos dos casos o montante a ser recuperado poderá ser expressivo e fidedigno, e por isto, conhecer outros clientes do prestador, consultá-lo nos conselhos profissionais, pesquisar sobre a empresa, históricos de reclamações sabendo se foram sanadas, etc. Essas dicas são válidas para qualquer outro tipo de serviço oferecido nos dias de hoje.
O Ministério Público Federal em conjunto com o GAECO, Polícia Federal e a Receita Federal, no dia 09 de fevereiro último, como resultado de investigação, cumpriram pelo menos 10 mandados de busca e apreensão no Estado de Minas Gerais, contra supostos envolvidos em esquema de retificação de declarações para obtenção de créditos tributários indevidos de PIS e COFINS. Os criminosos, segundo o site do MPF, induziam os empresários a acreditarem que possuíam créditos tributários a serem restituídos, e cobravam 30% do montante recuperado. Ao criarem esses créditos inexistentes procediam posteriormente com pedidos de restituição dos valores. Os mesmos tiveram quase 300 empresários como vítimas, e até o momento a investigação apurou que os criminosos realizaram retificações fraudulentas que levaram mais de 370 milhões de reais em prejuízos aos cofres públicos, e que caso não houvesse atuação por parte da Receita Federal, esse valor ultrapassaria 3 bilhões de reais.
Isso reforça o quanto o trabalho de recuperação tributária envolve expertise muito específica de quem de fato opera no setor, estudou ou possui experiência e pode especialmente apresentar propostas coesas. Além do mais, é sempre muito importante que quando houver o surgimento de consultorias que apurem tributos a serem recuperados, o empresário consulte outros profissionais de sua confiança, seja o seu contador ou algum advogado a fim de que possam muitas das vezes aprovar ou reprovar aquela operação.
Autoria: Equipe Judcer





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