Aumentos nas alíquotas básicas de ICMS: quem sentirá mais os efeitos?
- Judcer

- 3 de fev. de 2023
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Como já exposto aqui anteriormente, as unidades federativas vêm se mobilizando para “ajustarem” – entenda-se como quiser – o ICMS, e de antemão já causou impactos quando tratou-se dos medicamentos, pois estes são considerados produtos essenciais. Todavia, as majorações das alíquotas básicas de cada estado afetará certamente muitos outros produtos sujeitos a esta alíquota. A título explicativo, alíquota básica é aquela cujo a unidade federativa possui como padrão. Sobre ela são aplicados os diferimentos, reduções e majorações, a depender de cada produto. Quanto aos produtos essenciais ou possuem incentivos, sobre a alíquota básica aplica-se o diferimento ou redução, enfim, qualquer medida que afete-a para reduzi-la.
Portanto, em vista das tratativas envolvendo o ICMS relacionadas ao preço dos combustíveis que ocorreram no ano de 2022 durante o governo anterior, os estados agora, de certa forma, buscam uma atualização das alíquotas para sanarem a redução nas arrecadações, havida em função do “acordo” para manutenção dos preços dos combustíveis no ano anterior. Assim, os 12 estados que majoraram suas alíquotas promoveram as seguintes modificações:
Estados Alteração na alíquota Entrada em vigor
AC 17% para 19% 1º/04/2023
AL 17% para 19% 1º/04/2023
AM 18% para 20% 29/03/2023
BA 18% para 19% 22/03/2023
MA 18% para 20% 1º/04/2023
PA 17% para 19% 16/03/2023
PR 18% para 19% 13/03/2023
PI 18% para 21% 08/03/2023
RN 18% para 20% 1º/04/2023
RR 17% para 20% 30/03/2023
SE 18% para 22% 20/03/2023
TO 18% para 20% 1º/04/2023
Fonte: Gazeta do Povo
A problemática se encontra nos efeitos dessa majoração, como todas as demais que envolvem tributos sobre o consumo, como é o caso especialmente do ICMS. Sabe-se que os impostos e contribuições incidentes sobre o consumo atingem a todos de forma igual, independentemente do poder aquisitivo, aliás essa é uma antiga crítica ao sistema tributário pátrio, pois o mesmo concentra altíssima carga tributária sobre o consumo.
Muitos especialistas entendem que o ideal seria a maior oneração tributária do patrimônio e da renda, ao invés do consumo. Uma ilustração bem básica, a título de exemplo: uma pessoa que depende de auxílio do governo, uma vez recebendo R$ 400,00 e utilizando todo o montante no supermercado, ela suportará carga de tributos semelhante a uma pessoa com poder aquisitivo infinitamente maior que adquirir os mesmos produtos, haja vista a alimentação, locomoção, energia elétrica, saneamento, comunicação, dentre outros, serem necessidades e essencialidades inerentes e semelhantes a todas as classes sociais.
É certo que a sonhada reforma tributária terá que atender algumas demandas emergentes, ao menos é o que se espera, como a descomplicação do sistema tributário e a melhor distribuição da carga no intento de atender a isonomia, contudo o cenário atual continua sendo o da utilização dos tributos sobre consumo como meio de controlar a economia.
Nunca é demais lembrar que historicamente, quando o governo federal quando quer fomentar as vendas de algum setor ou amenizar os efeitos da inflação, não raro promove a isenção ou redução do IPI, este que também acaba sendo um imposto sobre o consumo. O que está para ocorrer com o ICMS produzirá efeitos muito abrangentes, ao passo que todos perceberão os aumentos muito em breve e em muitos produtos.
Autoria: Equipe Judcer





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