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Atenção Para Suspensão do PIS e COFINS dos Produtos Relacionados a Alimentação Humana e Animal

  • Foto do escritor: Judcer
    Judcer
  • 23 de dez. de 2022
  • 3 min de leitura

A legislação prevê que em alguns casos, aqueles os quais os legisladores entenderam pertinentes, em vista da essencialidade de alguns produtos para a economia e para a manutenção da vida humana e animal, o PIS e a COFINS terão sua tributação suspensa nas operações primárias, isto é, naquelas onde os produtos têm iniciado seu processo industrial, em outras palavras, nas fases embrionárias, anteriores à venda no varejo.

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Nisto, à exemplo do art. 9º da Lei 10.925 de 2004, as contribuições para o PIS e COFINS ficarão suspensas a depender das determinações infralegais muitas vezes, no que depender de maiores detalhamentos. Para tanto, por exemplo a Instrução Normativa de nº 1.911/2019 é um instrumento capaz de prever inúmeras ocasiões onde a suspensão se fará presente. Ademais, instruir os contribuintes acerca de quais produtos especificadamente ocorrerão a suspensão.


Postos tais fundamentos, fato é que o mais importante para o empresário, além de conhecer a tributação do produto cujo é objeto de seu empreendimento, é estar atento para sua escrituração fiscal e cadastramento dos produtos em seus sistemas de operação. É bem possível que muitos empresários neste exato momento estejam recolhendo tributos indevidos, especialmente no que diz respeito ao PIS, COFINS e IPI, estes que possuem legislação específica e com critério de seletividade de produtos.


Importante ressaltar não tratar-se somente de produtos relacionados a alimentação, pois muitos outros que são vistos pelo legislador como essenciais possuem suspensão, alíquota zero ou isenção do PIS e COFINS, como por exemplo materiais destinados ao setor de saúde (p.ex. insumos para fabricação de materiais ortopédicos destinados a deficientes físicos).


A atenção redobrada dos empresários aos registros de suas vendas, a título de conferir se o PIS e a COFINS estão incidindo em casos onde está suspensa a tributação evita o recolhimento indevido, inclusive mantendo mais saudável o fluxo de caixa da empresa.


Em caso de detecção de alguma tributação indevida, o ideal é o empresário recorrer a profissionais capacitados, especializados em Direito Tributário com o fim de tomar as medidas cabíveis no intuito de ressarcir o montante pago indevidamente dentro do período máximo permitido por lei. Caso prefira, outrossim, poderá o mesmo submeter sua escrituração fiscal a análise de especialista visando detectar tais irregularidades.


Por outro lado, muitas empresas percorrem anos deixando de tributar alguns ou vários produtos de seu rol de negócio, pensando serem todos enquadrados na situação tributária acima, isto é, suspensão (ou isenção, alíquota zero, etc.), contudo não sendo este o caso. Nisto, ao contrário do antes dito, ficam em débito com o fisco, havendo assim a necessidade de revisar os últimos cinco anos no intuito de recolher o que foi indevidamente retido consigo.


Em suma, concluindo tudo o que foi posto acima, verifica-se que o essencial é ter conhecimento da tributação dos produtos que são objeto do negócio. Isto principalmente para se formar um preço final de venda condizente com a realidade tributária dele. Afinal, em caso de constatado o aproveitamento de situação tributária mais favorável sem que haja previsão legal para aquele determinado produto, as consequências punitivas podem ser severas.


Por outro lado, também é possível extrair que muitos empresários podem estar sobrecarregados de um volume tributário muitas vezes descabido. Talvez extrapolando esforços para permanecer-se no mercado, arcando com tributos indevidos. Dito isto, a mesma constatação anterior vale para tal situação, ou seja, o conhecimento da tributação do objeto do negócio é de expressiva importância.


Autoria: Equipe Judcer

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