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Alíquotas de PIS e COFINS Sobre Receitas Financeiras Voltarão ao Estado Anterior em 90 Dias

  • Foto do escritor: Judcer
    Judcer
  • 7 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

O Governo Federal revogou o decreto que reduzia as alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras, agora as mesmas voltarão ao que antes eram praticadas desde 2015, regulamentadas por decreto publicado no Governo Dilma.


As alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras vinham sendo regulamentadas pelo Decreto nº 8.426/2015, que previa os percentuais de 0,65% de PIS e 4% de COFINS sobre as receitas financeiras, quando em dezembro de 2022 o Decreto nº 11.322 reduziu para 0,33% de PIS e 2% de COFINS.


Já no primeiro dia do ano de 2023, o novo Governo Federal publicou o Decreto nº 11.374 que revogou o decreto anterior publicado pelo governo anterior ao apagar das luzes, e portanto, voltaram as alíquotas para 0,65% e 4%.


Todavia, devido ao princípio da anterioridade nonagesimal, os efeitos da revogação praticada no start date de 2023, somente será sentido após 90 (noventa) dias contados da data da publicação do referido ato.


Desta feita, por 90 dias os contribuintes poderão gozar dos efeitos do decreto publicado no dia 30 de dezembro de 2022 pelo governo anterior.


Autoria: Equipe Judcer

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