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A Sonegação de Impostos e a Inovação Trazida Pelo PIX

  • Foto do escritor: Judcer
    Judcer
  • 31 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura

O PIX chegou para acelerar as transações financeiras, agilizar as negociações e teoricamente tornar mais econômicas as transações. Por outro lado, sua importância para o mercado foi expressiva, em vista que muitos negócios podem agora serem fechados com transações efetuadas em dias não úteis. Compras pela internet, por exemplo, muito mais facilitada e com processos mais céleres, pois o pagamento é confirmado imediatamente. É bem verdade que pelos sistemas integrados de cartões isso já ocorria, todavia, para os pagamentos à vista sem envolver taxas administrativas com cartões o PIX inegavelmente inovou.


Muitas empresas e pessoas físicas adotaram o PIX como principal forma de transação bancária, visando a celeridade para fechamento de negócios e desburocratização. Certamente para o brasileiro acostumado com os embaraços típicos de praticamente todos os processos, deparar-se com um meio de transação tão simplificada e em muitos casos gratuita, certamente seria amplamente adotada e querida.


Analisando o viés tributário de toda essa inovação, o que se percebe principalmente no meio das empresas menores, diga-se, MEIs, MEs e até algumas EPPs, é que além dos benefícios ditos acima, o PIX causou certa acomodação por parte dos usuários, e muitas vezes, operações que anteriormente realizavam-se assentadas por notas fiscais ou outros documentos, atualmente, muitas vezes até em virtude da própria celeridade, o documento obrigatório acabou sendo dispensado por muitos.


Dito isto, é sempre essencial ressaltar que a sonegação de tributos configura crime, e que a atenção às obrigações fiscais não somente faz com que o contribuinte mantenha-se em cumprimento às leis, mas também assegura e facilita o controle gerencial das informações contábeis.


O desregramento nas transações, isto é, o envio e recebimento desenfreado por meio do PIX de valores, sem que haja o devido registro fiscal das operações, além do ferimento legal apontado, também pode gerar instabilidade no controle interno da empresa. Portanto, a ferramenta que sem sombra de dúvidas chegou para inovar e facilitar, bem como para fomentar os negócios até em dias não úteis, não pode ser um meio de descontrole fiscal e gerencial dos empresários.


Autoria: Equipe Judcer

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